Casais Homoafetivos: família com filhos e o auxílio da Reprodução Assistida.
JUNHO nos deu a possibilidade de reflexão sobre dois temas: é o mês da conscientização da FERTILIDADE e o mês do ORGULHO LGBT+.
E por que não unir os dois temas?
Já se foi o tempo em que ter filhos era uma possibilidade apenas para os tradicionais casais heterossexuais. Casais homoafetivos têm igualdade de direitos e podem criar uma família com filhos, caso esse seja o seu desejo. Além da adoção, prática já realizada por muitos casais homoafetivos, a ciência pode ajudar que essa família tenha filhos biológicos.
Quer saber como?
Técnicas de Reprodução Assistida como a Inseminação Intrauterina (IIU) e a Fertilização In Vitro (FIV) já existem há décadas, mas apenas desde 2013 o Conselho Federal de Medicina (CFM) garantiu em uma Resolução o direito do uso desses métodos para casais homoafetivos.
Qual a diferença entre eles?
IIU:
– tratamento em que se faz o acompanhamento por ultrassom da ovulação de uma mulher.
– a ovulação pode ser estimulada por medicação ou não.
– quando for detectado o período ovulatório, será introduzido no útero desta mulher o sêmen com grande concentração de espermatozoides. Desta forma, o espermatozoide precisa passar pelo trato genital feminino e fertilizar o óvulo de maneira espontânea, formando o embrião que deve nidar (“grudar”) no útero.
FIV:
– o ovário da mulher é estimulado com medicações para produzir uma quantidade grande de óvulos naquele mês.
– é feito o acompanhamento por ultrassom e quando esses óvulos estiverem prontos, esses óvulos são coletados por uma punção e enviados ao laboratório.
– a fertilização (encontro do óvulo com o espermatozoide) ocorre no laboratório e o embrião formado é transferido diretamente para o útero da mulher que vai gestar.
As taxas de sucesso variam com alguns fatores, mas a idade do óvulo que vai formar o embrião é dos mais importantes.
Como a FIV tem maiores taxas de sucesso, pode ser exatamente o que você precisa para finalmente realizar o sonho de iniciar uma família com filhos.
Casais femininos
1º passo: avaliar o doador do espermatozoide.
De acordo com a última resolução sobre o tema do CFM (2168/2017), a doação de gametas deve ser anônima. O casal feminino deve buscar num banco de sêmen algum doador cujas características lhes agrade para seguir o tratamento. A escolha por tipo de sangue e características físicas é livre, mas em geral os casais optam por seguir características semelhantes à própria família.
2º passo: definir qual o tratamento a ser seguido. É possível realizar tanto a IIU quanto a FIV. No caso da IIU, apenas uma das parceiras participa do processo biológico, acompanhando a ovulação com ultrassom (com ou sem o uso de medicações para estimular) e no momento exato da ovulação o sêmen de doador é colocado dentro do útero dessa mulher através de um cateter.
Apenas para FIV, o 3º passo é avaliar qual das duas mulheres do casal dará o óvulo e quem vai gerar o bebê: pode ser a mesma mulher que a passar pelo processo de estímulo do ovário e receber o embrião formado ou uma delas pode passar pelo processo de indução para fornecer o óvulo e a parceira pode receber o embrião para gerar o bebê.
Lembrete: a qualidade dos óvulos varia de acordo com a idade e saúde de cada mulher, então converse bem com a sua parceira para decidir quem será a doadora dos óvulos. Óvulos com mais qualidade têm maiores chances de sucesso!
4º passo: os embriões formados são transferidos para o útero da mulher que vai gestar o bebê. Esse procedimento é bem simples como um exame ginecológico e, na maioria das vezes, não necessita de anestesia.
Depois disso, é só cruzar os dedos e aguardar aproximadamente10 dias para fazer o teste de gravidez!
Casais masculinos
Para casais masculinos, a FIV é a única opção para filhos biológicos.
Também é obrigatório que o óvulo doado seja de origem anônima. O sêmen pode ser doado por um dos pais ou pelos dois, para que ambos participem ativamente do processo.
Assim como com as mulheres, a qualidade do sêmen também é afetada pela saúde do homem. Não deixe de avaliar a questão com seu parceiro e seu médico.
Atenção: para casais homoafetivos masculinos é necessária escolha da barriga solidária, a mulher que vai emprestar seu útero para que o embrião seja transferido, gerando um bebê. De acordo com a resolução do CFM (2168/2017), o processo não pode ter caráter lucrativo e “a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau =mãe/filha; segundo grau = avó/irmã; terceiro grau = tia/sobrinha; quarto grau = prima)”. Se não for possível realizar o tratamento com esse tipo de parentesco, é necessário fazer uma consulta ao Conselho Regional de Medicina que irá avaliar individualmente o caso.
Aspectos legais:
– Para os casais femininos, o Conselho Federal de Medicina determina que o doador do gameta masculino deve ser anônimo, ou seja, ele não pode ser parente ou amigo das mulheres do casal.
– Para casais masculinos, a doadora do óvulo deve ser anônima e o útero onde a gravidez será gerada deve ser de uma parente de até 4º grau do casal. Em casos onde quem vai gestar não é da família, um pedido formal de autorização é encaminhado ao CRM. A prática da “barriga de aluguel” é proibida no Brasil e a mulher que vai gestar não deve receber pelo processo.
– Todo o processo é feito com a assinatura de um contrato e passa pela aprovação do conselho médico da clínica.
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